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sábado, 24 de março de 2018

 RECIBO X NOTA FISCAL....O ETERNO DILEMA

Olá, consultei um contador que informou que os recibos simples, desde que tenham o nome, endereço e CPF são validos para o paciente solicitar desconto no Imposto de Renda. Aqui no blog afirmou-se que apenas a nota fiscal serve para este fim. Isso me deixou confusa. Qual a informação correta? 
No inicio do mês passado eu recebi essa dúvida e fui consultar quem entende mais do que eu sobre o assunto...os colegas da Receita federal.

A Receita Federal permite que o contribuinte inclua no modelo completo de declaração de imposto de renda todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite. Essa regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, valor ano 2017/2018, que substitui todas as deduções permitidas.



De acordo com a Receita torna-se necessário a comprovação da efetiva prestação do serviço e do pagamento correspondente, não bastando a disponibilidade de simples recibos ou declarações.


Em 2014 a Receita Federal autuou determinado contribuinte sustentando que a legislação em vigor exige que o contribuinte, quando intimado pelo Fisco, deve comprovar que as deduções pleiteadas em sua declaração preencham todos os requisitos exigidos.


O contribuinte em questão possuía 64 anos e é médico, além dos recibos de pagamento das sessões de fisioterapia, o tal contribuinte apresentou à Receita Federal declarações firmadas pelas fisioterapeutas, com firma reconhecida em cartório, atestando a efetiva prestação dos serviços.Em razão disto o contribuinte ajuizou ação judicial visando ter reconhecida a validade dos recibos apresentados por ele para comprovar as deduções com fisioterapia constantes em seu imposto de renda.


O resultado....os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiram a favor dos contribuintes: recibos emitidos por profissionais de saúde que contenham os requisitos previstos no art. 8º, § 2º, III Lei nº 9.250/1995 são suficientes para comprovar as despesas do contribuinte com a saúde.

Esses requisitos são:

                III – limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome,   endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de    documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o  pagamento;

 Só que, quem tá ligado nos últimos acontecimentos.... lembra:Os Tribunais Regionais Federais (TRF) representam a segunda instância da Justiça Federal,ou seja,existe a jurisprudência mas cabe seguir para Tribunais Superiores.


Por outro lado,em janeiro deste ano, a 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por falsidade ideológica um dentista acusado de falsificar, ao longo de quatro anos, 210 recibos de prestação de serviços odontológicos. Os contribuintes teriam comprado os recibos para, entre outras finalidades, deduzir o valor na base de cálculo do Imposto de Renda. Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a 1,5 milhão de reais.

O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com aqueles constantes nas declarações prestadas pelo réu ao fisco federal. O réu ainda admitiu receber 5% do valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo.


Infelizmente profissional pilantra tem em todas áreas e em todo lugar.


Mas onde eu quero chegar com tudo isso....


O documento fiscal  que proporciona segurança tanto para o profissional quanto para o cliente ainda é a nota fiscal devidamente cadastrada nos sistemas de controle das Secretarias da Fazenda de cada município.Evitar problemas é escolha de cada um.Eu prefiro e oriento a nota fiscal.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Preciso Emitir Nota Fiscal 2



Olá! Apesar de já ter um tempão que eu não escrevo nada, nunca deixo de atender as dúvidas que me chegam.E a emissão de nota fiscal tem sido a campeã  nisso ,mas com ela chegam outras dúvidas no pacote.Então vou aproveitar algumas  dúvidas que chegaram e destrinchar outros assuntos.

1.       Emissão de recibos

A.      Trabalho como autônoma, faço atendimento domiciliar eu emitindo esses recibos tenho que me cadastrar no ministério da fazenda?

B.      Posso comprar um desses talões de papelaria e emitir o recibo normalmente, colocando meu crefito e cpf no recibo? Este mesmo recibo serve para declaração de imposto de renda.
C.      Qual o valor teto de recibos que fisioterapeutas podem emitir (ex: 10 mil, 13 mil, 15 mil)?

D.      Fiz uma nota no computador com meu CPF e do meu paciente. Devo pagar ISS?

E.       Teria como eu ter ISS como autônoma, tendo também a carteira assinada?

Como profissionais autônomos ou liberais podemos emitir nota fiscal, porém,infelizmente o talão de notas que vende em papelaria ou feita no computador,não tem valor para a Receita Federal e portanto não serve como dedução para Imposto de Renda.Bem como você pode emitir nota fiscal mesmo sendo trabalhadora de carteira assinada em outro lugar.
Para emitir Nota Fiscal você deve procurar a prefeitura ou a Secretaria da Fazenda de seu município.
Cada município tem o seu protocolo, alguns oferecem o serviço on line ( tem uma lista com os links nas capitais em que eu encontrei ) e logicamente a sua dose de burocracia e você terá que ter a sua dose de paciência particular.
Basicamente os passos são os seguintes:
1º - Ir no protocolo da prefeitura com cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF) e profissionais, pedir o cadastramento como autônomo. informe que quer pedir a autorização para emissão de nota
2º- Pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente a inscrição como autônomo e referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

 3º - Com o número  de cadastro como autônomo e a autorização vá na gráfica.

A partir daí você emitir nota fiscal de qualquer valor. A obrigatoriedade de se registrar como Pessoa Jurídica advém de sua necessidade e de seu enquadramento tributário. Se você deseja se tornar PJ você tem as seguintes possibilidades: Eireli (é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.); Micro Empresa (receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00); EPP (receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O que determina essa necessidade de obrigatoriamente se tornar PJ – se você vai trabalhar com planos e operadoras de saúde ou se você vai trabalhar para hospitais/clínicas/ONGs(conforme cada instituição). Do contrário, para trabalhar em domicilio ou em consultório  não obrigatoriamente  é necessário o registro como PJ.E o fato de emitir nota fiscal não o torna PJ.

2.       Registro de Consultório
A. O espaço que pretendo abrir fica no meu endereço residencial, não há nenhum recurso que eu possa tomar para bater de frente com a prefeitura e conseguir esse alvará como pessoa física?

SIM existe a obrigatoriedade da inscrição do consultório no nosso Conselho, essa norma  encontra-se na Resolução COOFITO-8, art. 105. O registro de consultório é adequada  à pessoa física que atua em local fixo de atendimento sem vínculo empregatício (subordinação) com empresa.Junto ao município você deverá obter o Alvará de Funcionamento ou de Localização,cada município tem o seu protocolo e a sua burocracia.
Porém no caso de dois ou mais profissionais autônomos dividirem o um mesmo local de atendimento, de forma não simultânea, cada um deverá ter Alvará de Funcionamento em seu nome e efetuar o seu Registro de Consultório. Assim antes de registrar o consultório no Crefito de sua região primeiro você já deve ter o alvará da prefeitura do município onde ele estará localizado, não importa se é na sua residência ou na torre comercial  mais chique.Mas caso a necessidade seja de atendimentos simultâneos, com dois ou mais profissionais atendendo,o local deverá ser destinado a instalação de uma empresa (pessoa jurídica).

3.       Declaração de Rendimentos

A.      O q ganho no studio preciso declarar?
B.      Recebi de uma empresa por prestação de serviços,tenho que declarar?
C.      Possuo uma renda como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Devo fazer duas declarações ou somente uma com as duas rendas?

Todo e qualquer rendimento de pessoa física deve ser declarado no Imposto de Renda. Está obrigado a declarar todos os aqueles que receberam rendimentos cuja soma anual foi superior a  R$ 25.661,70.
Se você recebeu de uma empresa por prestação de serviço (deu uma palestra, faz laboral,dar aulas,etc...) informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de sua declaração. Sendo PF e PJ ao mesmo tempo ,na mesma declaração, declare os dois rendimentos. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de PF

E atenção a essa questão:

Meu paciente falou que gostaria que eu fizesse alguns recibos totalizando 10 mil reais e que me passava 10% do valor.......neste caso o recebido de papelaria serviria ou preciso de ter o ISS?

Emitir recibos para favorecer alguém na sonegação fiscal é crime e um colega nosso já foi condenado por isso, não caia em furada:
http://www.old.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20110720100553

 Links para informações do ISS