segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Empreender Fora dos Ramos Tradicionais da Fisioterapia – Parte 3

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. Os segurados passarão a ter a possibilidade de cobertura em atendimentos como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicoterapia e Fisioterapia.

E a complexidade dos sistemas público e privado de saúde, aliado ao alto custo financeiro envolvido na assistência à saúde tem exigido e envolvido cada vez mais os auditores na condução, avaliação e controle do sistema. Abrindo assim a possibilidade de Fisioterapeutas se tornarem auditores.

Quem nos explicar melhor sobre o papel do fisioterapeuta na área de auditoria é a Ft. Fabiane Costa, Especialista em Auditoria de Sistema e Serviços de Saúde, que escreveu o texto a seguir:

A auditoria é um exame sistemático e cuidadoso das atividades desenvolvidas em uma organização cujo objetivo é verificar se estas estão de acordo com as disposições planejadas previamente, se estão adequadas e se foram implementadas com eficácia.

O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) enfatiza a importância do trabalho em equipe, entretanto, sabe-se que os profissionais médicos e enfermeiros assumem grande parte das atividades de auditoria em saúde e demais categorias profissionais, a exemplo de Farmácia e Odontologia, incorporaram essa atividade recentemente, conforme regulamentações de seus Conselhos de Classe.

O fato é que ainda existem profissões que não se destacaram na área, como a Fisioterapia, por exemplo, quase desprovida de profissionais auditores. Mas existe uma série fatores que justificam a participação do fisioterapeuta na equipe de auditoria de saúde, tais como: a grande quantidade de serviços de Fisioterapia no Brasil, o número crescente de usuários atendidos por ano e os gastos públicos cada vez maiores destinados à assistência em Fisioterapia.

O conhecimento técnico e específico é uma característica essencial do profissional auditor, visando uma auditoria de qualidade e uma prestação de serviços em saúde eficiente. Encontra-se exposto na Lei 6316, de 17 de dezembro de 1975: “A formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício de competências e habilidades como: respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional..., além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional.

Baseado nesta realidade, o COFFITO já está “trabalhando” a regulamentação da atividade de auditoria para os fisioterapeutas e certamente este será um passo decisivo para inclusão da categoria nos concursos públicos de Auditoria em Saúde. Falta pouco!!

Fabiane Costa

Fisioterapeuta graduada pela UCSal

Especialista em Auditoria de Sistema e Serviços de Saúde

Fisioterapeuta do HEOM (SESAB)

Professora da Faculdade Social e FTC (Gestão em Saúde)

Portanto fique antenado: Novos caminhos vêm surgindo na rota da Fisioterapia.

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