segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Empreender Fora dos Ramos Tradicionais da Fisioterapia – Parte 2

Novas possibilidades já surgem no horizonte do mercado da Fisioterapia e já se mostram promissoras. Uma delas é a Perícia Judicial.

O perito judicial é o especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas a fim de esclarecer fatos que auxiliem o juiz a formar sua decisão. O perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas no processo ou pelo juiz que julgará a questão, para que o processo apresente os elementos suficientes para levar a um julgamento justo.

A perícia judicial objetiva levar até os autos, provas materiais ou científicas conseguidas através de exames, de investigação, mensuração, avaliação e certificação.

O fisioterapeuta pode ser um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas principalmente as relacionadas às LER/DORT e na Justiça Civil em alguns processos onde há controvérsia sobre a capacidade funcional do indivíduo. E o Fisioterapeuta pode atuar também como perito da previdência social

A fisioterapeuta Regina Senff, que atua como perita judicial em Curitiba, explica que a função do profissional de Fisioterapia é analisar os autos do processo, fa­zer a avaliação cinética funcional e estabelecer o Nexo Causal, relação de sintomas com a patolo­gia alegada, e estabelecer o Nexo Técnico Epidemiológico, re­lação da patologia com o trabalho desenvolvido.

Quem nos fala mais sobre o assunto é Dr. Irineu Jorge Sartor, fisioterapeuta e perito judicial que escreveu para nós:

As bases legais que fundamenta que a pericia judicial, possa ser realizada pelo Fisioterapeuta, inicia seu embasamento através do Decreto Lei nº 938, complementado através de outras leis e resoluções, que destacam entre outros, as competências e habilidades deste profissional, na elaboração do diagnóstico cinético-funcional e o laudo físico-funcional.

Observa-se que os fisioterapeutas ainda não contemplam de forma incisiva a sua ação junto a autarquia judiciária, que determinam através de laudos de outros profissionais da saúde, a condição de saúde ou relacionada à saúde dos segurados acometidos por alteração da funcionalidade e incapacidade.

Dr. Irineu Jorge Sartor

Perito Judicial

Mestre em Ciências da Saúde Humana

Especialista Traumato Ortopedia Funcional

Pos Graduado em Traumatologia-Ortopedia

Como cada vez mais o cidadão está em busca de seus direitos, a perícia judicial se tornará um instrumento cada vez mais utilizado na formação de decisões judiciais, abrindo novas possibilidades na área. E para se tornar perito judicial, ao contrário do que muitos pensam, e com exceção dos que atuaram em breve no INSS, não é necessário concurso.

Uma dica para quem se interessa pela área é o livro “Perícia Judicial para Fisioterapeutas”, editora Andreoli, escrito por José Ronaldo Veronesi Junior, perito da Justiça do Trabalho a dez anos, sendo o primeiro fisioterapeuta do país a atuar nessa área. Existem ainda vários cursos presenciais disponíveis, além de livros e manuais.

E ainda há outras opções, leia no próximo texto

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