Você atende em domicílio. E depois de terminar todo o tratamento chega a hora de dar alta ao seu paciente. E na hora de dizer tchau, ele lhe pede a nota fiscal do serviço.
Ou então, você é chamado por uma empresa para dar um curso ou uma palestra. Ou ainda é chamado para prestar serviço em um hospital ou clínica. E todos eles querem que você emita uma nota fiscal.
E agora?!
Nós,fisioterapeutas, somos profissionais liberais por natureza. Profissional liberal ou autônomo são sinônimos. Assim temos uma profissão que pode ser exercida com autonomia. Isso significa que para trabalhar nós não necessitamos necessariamente de vínculo empregatício. A famosa carteira assinada. Mas nosso serviço precisa ser comprovado e taxado de impostos de alguma forma.
Existem duas formas. A forma mais simples de se conseguir autorização legal para emissão de notas fiscais é pagando o ISS. O imposto sobre serviços. Ele é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, entre eles está o nosso.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, que conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, fixou alíquota máxima de 5% e a mínima é de 2%.
A outra maneira é se tornar pessoa jurídica.
Um aspecto a se considerar é que o profissional autônomo recolhe o imposto de renda como pessoa física, a tributação concentra-se em alíquotas entre 15% e 27,5%, podendo deduzir despesas médicas e com educação, dependentes, etc...
Já na pessoa jurídica, além do imposto de renda, incidem outros tributos, como as contribuições sobre o lucro, o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Além disso, a pessoa jurídica tem obrigações acessórias para cumprir, que são o preenchimento de diversas declarações. Somam-se ainda outras obrigações tributárias estaduais e municipais.
Cada caso é um caso. Por isso antes de tomar a decisão, avalie todas as responsabilidades envolvidas. Faça uma simulação e verifique qual sistema dá menos custo tributário. Consulte um contador se for necessário.
Atualmente,valores de 2012, para rendimentos de até R$ 7.500,00, diante dos custos administrativos e operacionais, emitir nota fiscal como autônomo é o mais viável. Para fazer o registro como autônomo procure a Secretária da Fazenda de seu município e depois de obter o número vá a uma gráfica e mande fazer seu talão. O cabeçalho deve constar os dados do profissional, endereço, e o número de inscrição municipal que será gerado no ato da inscrição.
Avalie bem e tome a melhor decisão.
Olá! Estou fazendo um passeio virtual maravilhoso no seu blog. Muito obrigada pelas informações, estão sendo muito uteis!
ResponderExcluirTenho uma dúvida e gostaria de propor a você como próximo tema.
Gostaria de saber um pouco mais sobre os tramites legais para cobrança da consulta, no caso de eu abrir o meu próprio consultório. Como fazer para conseguir trabalhar com planos de saúde, se vale realmente a pena.
Ouvir falar também da possibilidade de trabalhar com reembolso.
Muito grata!
Fisioterapeuta recém formado, sem condições para abrir clínica ou consultório, tenho o espaço físico, mas não tenho como comprar os equipamentos, estou procurando pacientes para atendimento domiciliar (home care), pretendo trabalhar atendendo pelo sus, mas tem que ter CNPJ. Qual a melhor maneria de fazer isso? Como posso me tornar pessoa jurídica se não tenho clínica? Se puderem me ajudar, agradeço!
ResponderExcluirOlá! Para ser pessoa juridica não precisa ter clínica,você individualmente pode se tornar uma o que precisa na realidade é ter faturamento mensal ideal que,em valores atuais,são de cerca de R$6.000 para pagar os encargos.Para comprar equipamento existe o Proger.Sobre ele eu explico no artigo: Tenho a idéia, a coragem ,e o dinheiro de onde virá? na seção Empreendedorismo.Dê um olhada e comente sempre
ResponderExcluirObrigado
bom dia!!!
ResponderExcluirja tenho a nota fiscal como autonoma, mas nao tenho vinculo com clinica, estou atendendo um cliente em casa, e ele me questionou se eu poderia da um relatorio de atendimento para ele solicitar reembolso, o mesmo tem direito ao seguro por acidente (foi atropelado)e em outro caso fosse para um plano de saude, o que precisa ter nesse relatorio, ja que nao tenho endereco fixo, nem timbre de uma instituicao, como faço?? somente com meu carimbo tem efeito legal. obrigada
Olá! Anônimo.Exatamente,seu carimbo e a nota fiscal tem efeito legal,inclusive para ressarcimento de planos de saúde. Faça um relatório,peça ao cliente para verificar se existe um modelo padrão, dizendo todas as alterações funcionais e o protocolo de atendimento bem como os recursos utilizados. Na conclusaõ informe telefone e email para contato e se ponha a disposição para quaisquer esclarecimentos.
ResponderExcluirObrigado
Mas autônomo não pode emitir somente recibo!? Enquanto nota fica restrito a quem tem Impresa!?
ExcluirOlá! Qualquer autônomo que tenha inscrição no ISS do seu município pode emitir nota fiscal.
ExcluirGrd Abraço
SOU FISIOTERAPEUTA AUTONÔMA, TENHO CLÍNICA,PORÉM, GRAÇAS A UM FAMILIAR, MEU NOME ESTA RESTRITO A PESSOA JURÍDICA. UM PACIENTE SOLICITOU NOTA FISCALPARA REEMBOLSO DO DPVAT, COMO POSSO FAZER? AGRADEÇO. VANESSA
ResponderExcluirOlá! Como você mesmo disse;"TENHO CLÍNICA...MEU NOME ESTA RESTRITO A PESSOA JURÍDICA...",Ou seja em todos os órgãos oficiais desde o crefito,passando pelas receitas municipal e estadual até a receita federal,você está cadastrada como pessoa jurídica,então a nota tem que ser emitida como tal,não tem jeito.Os órgão fazendários cada vez cruzam informaões para minimizar a sonegação de impostos,então não tem para onde correr.
ResponderExcluirOlá, sou fisioterapeuta e presto serviços de espirômetria em usinas de açúcar e álccol, no entanto ainda estou começando no negócio e ainda não tenho um número de empresas e espirômetrias fixas no mês. O problema é que as empresas começaram a me exigir a emissão de nota fiscal, até então eu estava apenas emitindo recibos. Eles me sugeriram que eu abra um CNPJ, mas pelo que li aqui no blog posso emitir nota fiscal como autônoma, correto? Obrigado pela ajuda
ResponderExcluirOlá Aline!Correto! Procure a secretária municipal da fazenda em sua cidade,se cadastre,pague o que for necessário e emita suas notas fiscais.
ResponderExcluirOlá Livia, me cadastrando como autonoma, posso emitir uma nota fiscal de até que valor mensal? e pago quanto por essas notas? Obrigada!
ResponderExcluirOlá! Não há limite de valor para emissão de nota fiscal e o quanto paga pela nota depende de cada cidade,primeiro procure a Secretária da Fazenda de seu município e depois,de posse do seu cadastro do seu ISS, uma gráfica para confecção das notas.
ResponderExcluirComente Sempre!
Elaine- RJ
ResponderExcluirMe perdoe a insistência na pergunta sobre nota fiscal, venho há meses tentando entender o que fazer e me encontro na mesma situação que os colegas acima.
Perguntei no sindicato inclusive, mas não me orientaram.
A dúvida é sobre a declaração de imposto de renda.Isto significa que de posse do meu ISS, posso comprovar meus rendimentos?
Devo fazer contrato de prestação de serviço anexo as NF?
É necessário levar a um contador para fazer desta Declaração de imposto de renda ou eu mesma posso fazê-la?
Obrigada.
Vamos por partes:
ResponderExcluir1.Quem tem que declarar imposto de renda – IR Exercício 2011?
Pessoa Física – Pessoas com rendimentos mensais superiores á R$15.764,25 reais no último ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou benefícios rurais;
Ou seja o fato de você emitir nota fiscal não implica declarar IR e sim seus rendimentos
2.Devo fazer contrato de prestação de serviço anexo as NF?
Um contrato de prestação de serviço é ideal para estabelecer as regras da prestação do serviço como por exemplo, qual a data do pagamento,que serviço será prestado,que dias e horários, oque acontece se o paciente não pagar,se ele quebrar algum equipamento,se ele lhe faltar com o respeito,etc...
3.É necessário levar a um contador para fazer desta Declaração de imposto de renda ou eu mesma posso fazê-la?
Depende da sua habilidade em preencher formulários pela internet.Se pra você for fácil vá em frente se não peça ajuda a alguém,Nessa epóca do ano muitas faculdades de contabilidade oferecem essa ajuda de graça,inclusive em shoppings.Deve ter algum perto de você
Tire dúvidas sempre e se quiser mande um email. GRD Abraço
Muito Obrigada Lívia, pela orientação e o esclarecimento agora sim consegui entender tudo e resolver minha vida profissional rsrsrsrs . Deus te abençoe!!!!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLivia,
ResponderExcluirse eu somente emitir Recibo simples e não NF, preciso pagar ISS?
Abraços,
Luanna
Olá! Não . Recibo simples,é aquele talão vendido em qualquer papelaria.Serve para confirmar um pagamento,não serve para reembolso de planos de saúde ou para declarar no imposto do renda.
ResponderExcluirOla Livia, me tire uma duvida por gentileza. Minha cliente me pediu recibo para reembolso junto ao plano de saude. Mas como vc citou acima que recibo simples não serve para reembolso, o que devo fazer já que sou autonomo e tenho ISS??
ResponderExcluirO que deve constar de informação neste recibo?? grata.
Olá!É simples: vá a uma gráfica que faça esse tipo de serviço e mande imprimir seus talões de recibo.Nele deve constar:seu nome,endereço(se não tiver um comercial pode ser o da sua residência),o nº da inscrição municipal e o CPF(já que você não tem CNPJ).Pronto.E não se esqueça de manter um controle da emissão dessas notas:guarde o numero da nota emitida,o nome da pessoa pra quem você forneceu e o CPF dela
ResponderExcluir(uma planilha simples de excel)
GRD Abraço
Olá, sou fisioterapeuta e compareci à Secretaria Municipal de Fazenda do meu município e lá expliquei que meu trabalho será nos atendimentos domiciliares e que gostaria de emitir a nota fiscal para os atendimentos, eles me responderam que meu caso não é ISS e que devo emitir nota fiscal como autônomo não estabelecido. Mas para os planos de saúde, há reembolso para esse tipo de nota fiscal?
ResponderExcluirBoa pergunta?! Consulte as operadoras de plano de saúde.Em Salvador eu pago ISS e tenho nota fiscal como autônomo,não há nenhuma referência se é estabecido ou não.Se descobrir a resposta nos diga!GRD Abraço
ResponderExcluirOlá Lívia,
ResponderExcluirTenho uma clínica de fisioterapia há 3 anos. Qual a melhor forma dos fisioterapeutas prestarem serviço na clínica sem vínculo empregatício? O contrato com eles me dando nota fiscal é válido perante a justiça? Obrigada.
Eu vou ser sincera,pra mim, a melhor maneira e criar contratos de parceria,onde ninguém é empregado de ninguém,cada um é responsavel pelo pagamento de sua Previdência. o registro para emissão da nota fiscal é feito por cada e a nota é dada ao cliente.A parceria é feita acordando-se quanto caada um vai pagar pela manutenção do espaço(água.luz,telefone,etc...) e qual a porcentagem que cada um vai levar,além de outros itens como cumprimentos dos horários,etc...Não é o perfeito,mas a responsabilidade acaba sendo compartilhada.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirSou fisioterapeuta recém-formada e fui convidada a trabalhar em uma clínica, dando aula de Pilates, de segunda a sexta-feira, em horário fixo, com registro de ponto, recebendo, mensalmente, um percentual sobre as mensalidades pagas pelos pacientes à clínica. Como é entendida essa relação de trabalho? Quais os cuidados que devo ter?
ResponderExcluirE vejo como uma parceria:
ResponderExcluira clinica lhe ofereceu a estrutura + porcentagem por outro lado você tem que cumprir horários e produzir resultados, assim seria interessante colocar no papel os direitos e deveres das partes, as responsabilidades de cada um bem como a porcentagem acertada.
GRD Abraço
Lívia
ola sou fisioterapeutica,gostaria de se informa como posso emitir um recibo,pq estou atendendo a domicilio,ai a minha cliente quer um recibo que pagar por sessão o que eu devo fazser?
ResponderExcluirOlá! Para emitir nota fiscal como autônoma procure a secretaria da fazenda do seu municipio,quanto a pagar por sessão,explique a sua cliente que é mais prático pagar por um pacote,semanal até,com duas ou três sessões.Pagamento a cada sessão é complicado.
Excluirboa tarde, sou fisioterapeuta e trabalho em uma entidade como autonoma, preciso começar a emitir notas fiscais, preciso de algum alvará de autonomo? obrigada!
ResponderExcluirOlá!Precisa estar inscrita na secretaria da fazenda do seu municipio,depois é só ir na gráfica e mandar as notas com o n° de inscrição recebido.
ExcluirBom dia! estou atendendo a domícilio, mais meu paciente precisa de um recibo para reembolso após um acidente aoutomobolistico, mais não tenho o alvara da prefeitura, posso dar esse recido mesmo sem o alvará? obrigada
ResponderExcluirOlá! Poder, você pode,porém o plano vai utilizar o fato de você não ter registro como justificativa para negar o reembolso.
ResponderExcluirOlá, o meu caso é o seguinte:
ResponderExcluirTenho um studio de pilates, possuo alvara de funcionamento para fisioterapia, inscrição no iss, certificado digital...mas não estou conseguindo emitir nota fiscal eletrônica.
Não possou CNPJ e nem MEI. Somente CPF.
Trabalho em outra clinica com a carteira assinada.
Sou do município do Rio de Janeiro. As policitas fiscais são diferentes? Alguns dos pacientes estão procurando outros studios.
Grato pela Atenção.
Olá! Desculpe a IMENSA DEMORA,mas é que no meio de tantos,o seu escapuliu e eu não vi!Me perdoe!!!O melhor seria resolver a questão da nota fiscal eletrônica,que é válida em todo o pais.Porém não vai ter jeito,abriu uma portinha,seja do que for,precisa de CNPJ.Se a fiscalização lhe pega,vai doer muito no bolso.!!!Uma solução temporária seria,para emissão de nota fiscal,utilizar a inscrição do ISS na cidade do seu studio de pilates.
ExcluirMe desculpe mais uma vez pela falta de atenção!!
GRD Abraço Lívia
Olá Lívia, sou recém formado, dentre outras atividades, estou começando a atender a domicílio, gostaria de saber qual a melhor opção de confirmação de pagamento ? Apenas um recibo simples seria necessário? E em caso de cobrança de remuneração aos serviços prestados (fisioterapeuticos)os recibos com a quantidade de sessões já são validos?
ResponderExcluirOlá! A emissão de nota fiscal ou recibo simples depende de você e da sua relação com seus pacientes.Na hora de descontar do I. Renda ou pedir ressarcimento ao Plano de Saúde todo mundo quer a nota fiscal.Se na nota vai constar uma ou cem sessões tanto faz.
ExcluirComente Sempre!
GRD Abraço
Lívia
Boa noite! Minha esposa é fisioterapeuta concursada e precisará pedir exoneração para se dedicar a nosso filho portador de autismo 100% de seu tempo. Por indicação médica, nosso filho necessita de várias atividades envolvendo fisioterapia. Pouco a pouco, minha esposa está assumindo essas atividade em domicílio. Eu (marido) poderia remunerar minha esposa pelas atividades de fisioterapia que vem sendo feitas por ela para nosso filho? Temos uma declaração de nossa neuropediatra que é renovada de 4 em 4 meses solicitando pelo menos 3 sessões de fisioterapia por semana. Se sim poderia ela emitir aqueles recibos convencionais que já são aceitos pelo nosso plano sem abrir empresa.
ResponderExcluirOlá!Desculpe a demora,é que fui consultar um amigo que trabalha com Auditorial Fiscal
ExcluirO problema, Ramirez, é que ela é sua esposa e mãe do paciente e tanto o plano de saúde de vcs quanto a Receita podem,em algum momento,interpretar isso como tentativa de fraude.O que pode trazer sérias dores de cabeça pra vcs.
Com certeza ela conhece algum colega,que aceite o plano de vocês e que possa emitir as notas sem relação direta de parentesco.
E não esqueça de pedir a ela que pague o INSS como autônoma,basta ela utilizar o NIT que ela já tem e baixar o programa que gera os boletos no site do INSS,caso ela ainda não inscrição na Previdência,ela pode fazer tudo pelo site.Assim lá na frente ela garante uma renda proporcional ao que for pago.E que no futuro garante uma pensão ao filho de vcs.
Espero ter sido útil.
GRD Abraço
Lívia
Olá, gostei muito desse post, foi muito útil já q estou tentando trabalhar com quick massage em bancos, mas minha dúvida é: moro em um município e vou prestar serviço em outro, nesse caso procuro a secretaria da fazenda do município q vou prestar o serviço? Sendo assim eu preciso ter comprovante de residência deste município ou posso me cadastrar neste município mesmo sendo de outro??? Obrigada
ResponderExcluirBom dia. Sei que varias perguntas já foram realizadas neste assunto. Mas estou precisando emitir um recibo/nota. Minha paciente quer para declarar no imposta de renda dela. Entrei em contato com a Secretaria de Fazenda do meu município (Canoas/RS) para o pagamento do ISSQN. Me falaram que eu tenho que solicitar o "Alvará de Localização". Será que isso é o cadastro do ISSQN? Mas não é clinica, somente atendimento domiciliar. Também me disseram que "Se o contribuinte estiver registrado como pessoa física (autônomo), o valor do ISSQN é fixo e anual". Ok. Mas me disseram que "a pessoa física não pode ter talão de NF de serviço". Como assim? Como se chama este talão para mandar fazer na gráfica? Eu posso fazer um recibo comprado numa papelaria e colocar meu CPF ou até o número do ISSQN e entregar esse mesmo? Obrigado.
ResponderExcluirOlá! Desculpe a demora...muito trabalho.Mas vamos lá.Qd você entro em contato com a Secretaria de Canoas foi pessoalmente ou por telefone?Vá lá que provavelmente as respostas serão diferentes.Para fazer o ISSQN como autônomo não há necessidade de alvará de localização,por razões óbvias.Como autônomo você poderá ter o talão de notas fiscais de serviço sem problemas,impresso na gráfica.Qualquer uma habituada a fazer esse serviço sabe como é.O problema da nota comprada na papelaria é que ela não vale como documento oficial pra Receita.Me desculpe pela demora.
ExcluirGRD Abraço
Lívia
´lá boa noite eu sou maria josé,eu fiz um curso de tek em fisioterapia e trabalho com fisioterapia á domicilio eu também posso fazer obter esse número da secretaria da fazenda efazer omeu talão pois eu gostaria dessa segurança pra o meu trabalho
ResponderExcluireseria mais valorizado.
Olá! Eu imagino que "tek em fisioterapia" signifique técnico em Fisioterapia,assim como essa categoria funcional não existe mais,verifique na secretaria da fazenda de sua cidade.Inclusive sugiro que busque um curso de graduação superior pois com sua experiência você faria o curso sem problemas e rapidinho!!Pense nisso!!
ExcluirOla Lívia adorei suas explicações, quero saber qual o procedimento para abrir um consultório de fisio em guarulhos já tenho inscrição de inss em SP.
ResponderExcluirobrigada
Olá! Para abrir consultório consulte a secretaria da fazenda de sua cidade e o Crefito de sua região para ver os procedimentos
Excluirolá Lívia ... adorando seu blog .. será que vc pode me ajudar .. ja fiz varias consultas e nao consigo saber como me inscrever no iss ... moro no Rj
ResponderExcluirOlá! Acredito que através desse site você possa fazer o seu:http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=666056
ResponderExcluirOlá Lívia, durante a graduação os professores sempre nos instruíram a acrescer uma determinada porcentagem ao valor cobrado nas sessões caso o paciente quisesse recibo devido à cobrança de impostos. Eu deixei meu vínculo empregatício e agora como autônoma recentemente inscrita na receita gostaria de saber como é feita a cobrança desse imposto, se é a mais do que o recolhido pelo iss. Desde já agradeço.
ResponderExcluirOlá! Desculpe a demora! Os impostos para PJ são maiores do que o ISS. Como você está se tornando autônoma agora sugiro primeiro se cadastrar para ter o ISS e conforme o seu faturamento e crescimento profissional avaliar a melhor hora para se tornar PJ.
ExcluirGrd Abraço
Lívia
Olá, muito boa a orientação. Lí alguns comentários dos colegas acima e tenhos algumas dúvidas também. Ficarei grato se puder me ajudar. Bem, sou fisio e pós graduado em ergonomia. Em minha cidade há empresas de Saúde e Seg do Trabalho que solicitam um prestador de serviço em ergonomia para realização de laudos/consultoria em ergonomia nas empresas-clientes deles. Pois bem, a empresa de Saúde e Seg me chama e eu faço o serviço, como que fica a questão dos Impostos, quem paga? eu, a empresa de saúde e seg ou a empresa que eu irei realizar o serviço? Se eu quiser abrir uma empresa de ergonomia, qual seria a melhor alternativa? Empreendedor individual? Abraços e desculpe pela quantidade de perguntas.
ResponderExcluirOlá!Tenha sempre em mente que quando um profissional presta serviço a outra empresa,ele deve pensar como empresa.Assim os seus impostos é você que paga.Paga seu INSS como autônomo,paga seu ISS pra poder emitir nota fiscal,faz seu I Renda declara os proventos oriundos dessa prestação do serviço e paga imposto se necessário for.Infelizmente nós ainda não podemos nos cadastrar como Empreendedor Individual,o que seria a glória.por sermos categoria regulamentada (mas eu tô tentando achar um deputado que queira lutar por isso...),a melhor solução,ainda é o Eireli (tem um post sobre esse assunto).
ExcluirEspero ter sido útil,
GRD Abraço e pergunte sempre!!!
Olá, boa noite! Sou fisioterapeuta. Estou prestes a abrir um espaço no qual vou realizar atendimento de pilates associado com treinamento funcional e a técnica de eletroterapia(tens e us). O espaço que pretendo abrir fica no meu endereço residencial, porém não tem acesso nenhum a minha casa. Minha casa é um famoso ‘sobradinho’ e meus pais fecharam a parte de baixo para que eu pudesse realizar meus atendimentos. Fui atrás de vários órgãos públicos para legalizar minha situação com a prefeitura e voltei para casa com um certo desanimo. A prefeitura da minha cidade em MG disse não emitir Álvara de Funcionamento para Pessoa Física... Para que eu possa vim trabalhar vou necessitar do CNPJ e como vou começar do zero, manter uma empresa e um contador é algum muito acima do meu orçamento. Estou me sentindo muito perdida! Será que não há nenhum recurso que eu possa tomar para bater de frente com a prefeitura e conseguir esse alvará como pessoa física? Por que estou por entender... Em várias postagens que vi em outras paginas,percebi que algumas cidades emiti e por qual motivo em outras não? Espero que você tenha conseguido me entender. Caso não... Posso tentar te explicar melhor através de um email direto. Fico no aguardo! Att.
ResponderExcluirOlá! Vamos dar uma organizada em suas ideias!A legislação e a forma como ela é aplicada infelizmente não é uniforme em todo o pais,mas o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é concedido em todos os municípios.Se cadastre como profissional autônomo,isso lhe dará o direito de emitir nota fiscal,sem ter necessariamente um CNPJ.Pesquise sobre a legislação de seu municipio,com certeza as resposta que procura estão lá.Se ainda assim não der certo me manda um email e vamos encontrar uma solução,afinal só não existe jeito pra morte!!!
ResponderExcluirGRD Abraço
Lívia
Faço atendimentos particulares de fisioterapia. Declaro os pacientes que pagam o valor correto. Porém tenho pacientes que repassam para o plano de saúde o reembolso. E acabo não declarando. Posso continuar dessa maneira?
ResponderExcluirLuciano
Olá! È realmente difícil a gente ter o controle sobre o reembolso entre paciente e operadora/plano de saúde,eu por exemplo,também não tenho.Mas mantenho um cadastro com todos os nomes,CPF's e nº das notas que eu emito para cada paciente pro caso de um dia ter dar explicações,porém controle,não há como.
ExcluirOlá! Tenho um studio de pilates e alguns alunos meus estão me pedindo a nota fiscal para a declaraçao do IR.Fiz uma nota no computador com meu CPF e do meu paciente. Devo pagar ISS? Onde e como eu pago?
ResponderExcluirInfelizmente para a receita o recibo que você fez no computador não tem valor legal.Procure a Secretaria da Fazenda de seu municipio e se cadastre como autônomo para ter o registro que lhe permitirá emitir nota fiscal.
ExcluirGRd Abraço
Lívia
Boa noite, sou fisioterapeuta, tenho carteira assinada em uma clínica e comecei com atendimento home care, nas horas vagas.
ResponderExcluirEstou com uma dúvida, pois não entendo muito do assunto: tenho um paciente que necessita de recibo,teria como eu ter iss como autônoma, tendo também a carteira assinada? se não, qual a melhor solução para o meu caso?
Att.
Você pode sim ter o registro como autônoma (pagar o INSS como tal inclusive,se quiser garantir uma 2ª aposentadoria),uma coisa não impede a outra.
ExcluirGRd Abraço
Lívia
Olá sou fisioterapeuta trabalho como autônoma, faço atendimento domiciliar e alguns cliente pedem o recibo de pagamento mensal, informam que é para declaração de imposto de renda, eu emitindo esses recibos tenho que me cadastrar no ministério da fazenda?
ResponderExcluirOlá! Aproveitei suas dúvidas e de outros e escrevi um post sobre o assunto ,já está publicado,dê uma olhada.Mas se ainda assim as dúvidas persistirem é só me avisar!!
ExcluirGrd Abraço
Lívia
Olá!!! Tenho muitas dúvidas! Sou fisioterapeuta , atendo pctes a domicilio e tenho um studio de pilates com.alvará e registrado no conselho como pessoa fisica! Posso emitir recibos p meus pctes a domicilio? O valor de recibos ao ano pode chegar ao total do valor q declaro q ganhei no ano de 2013 ? Comecei a contribuir em setembro o carne leão! No caso eu declarando esses recibos pago mais alguma coisa p a receita federal? Cada contador diz uma coisa, uns falam q posso dar recibos até o valor q vou declarar outro diz q cada recibo q declaro vou ter q.pagar mais imposto p a receita! Ñ sei mais em qual acreditar!!! Sabe me dizer como funciona isso? E qual o.local p me dar essas informações corretas é o conselho? O q ganho no studio preciso declarar?
ResponderExcluirOlá! Aproveitei suas dúvidas e de outros e escrevi um post sobre o assunto ,já está publicado,dê uma olhada.Mas se ainda assim as dúvidas persistirem é só me avisar!!
ExcluirGrd Abraço
Lívia
Olá Lívia, minha filha é fisioterapeuta e está começando os atendimentos domiciliar. Para ela se tornar conhecida estamos pensando em fazer algumas propagandas, mais temos medo da fiscalização chegar primeiro que os pacientes. Com o CREFITO em dia se ela fizer o ISS ela pode anunciar o trabalho dela e trabalhar sem medo de fiscalização?
ResponderExcluirOlá!Fique trânquilo!Ela pode fazer propaganda na boa(como se diz na minha terra)Através de cartões de visita,anuncio em jornais e revistas,numa rádio local,etc...sem problemas!O que afasta alguns colegas dessa prática é a falta do hábito,o custo e o fato de depois de já terem feito o nome no mercado,acomodarem
ExcluirGrd Abraço.
Lívia
Olá Livia. Gostaria que entendesse meu caso e desse um opinião. Trabalho em duas clínicas, ambas trabalho com Pilates recebo um valor fixo de hora/aula trabalho de seg a sexta em cada uma, quando realizo algum atendimento fisioterapeutico eles ja me dão o valor descontado dos impostos, pelo que vejo isso é um vinculo empregaticio, embora eu não possua carteira assinada e não tenha direito a nada. Há algum problema para mim nisso? No caso seria mais para empresa, não é isso? Como não possuo carteira assinada preciso declarar o valor que recebo nas duas clinicas no imposto de renda? Aguardo resposta e obrigada.
ResponderExcluirVc assinou algum tipo de contrato de prestação de serviço?Dessa forma que vc relata,alguma coisa tem que existir entre vc e a clínica.Vc diz que já recebe descontado o imposto,mas qual deles:o IRenda,o INSS,o Crefito,enfim...Verifique a situação do seu vinculo,porque sem nada não vai poder ficar,senão quando a fiscalização chegar,não vai ter pra onde correr.E quanto ao seu IRenda é claro que vc tem que declarar - I Renda incide sobre recebimentos(proventos,aluguéis,pensão,doacão,etc...),não importa a origem.
ExcluirOlá Lívia, acho que não me expliquei bem. Vamos lá, trabalho com Pilates em duas clínicas recebo o valor fixo de hora/aula das duas sendo de seg a sexta cada uma em um turno diferente. Recebo o valor em dinheiro. porém, umas das clínicas além de Pilates as vezes também realizo outros serviços de fisioterapia(Rpg, terapia manual, fisioterapia etc)e eles ja me descontam o pis, cofins, iss.. etc.. Isso está sendo como um vinculo empregaticio n é? Apesar de eu só prestar serviços a eles? Me traria algum problema futuro, ou só a eles?
ExcluirOlá! Vínculo empregatício existe,sempre,mas o que vc não deixa claro é se esse vinculo está estabelecido dentro da lei,ou seja,através de um contrato de prestação de serviços ou da carteira de trabalho assinada.Se a fiscalização aparecer e o vinculo não estiver dentro da lei, o estabelecimento é multado.
ExcluirMais dúvida,tô sempre as ordens!!
GRd Abraço
Liivia
Obrigada. Você me esclareceu várias dúvidas. Parabéns pelo site.
ExcluirBoa noite! Lívia, primeiro parabéns pelo Blog!Me ajudou demais!Li todas as perguntas! rs Bem,sou fisioterapeuta e presto serviço a clínica de estetica que nao possui nossa atividade no objeto socia. Os aparelhos ssao todos da clinica, apenas entro como minha mao-de-obra. Pago o CREFITO e ja tenho o ISS,só que fui autuada pq segundo eles estou irregular, pesquisei, entrei em contato com o Conselho, no final me deram duas opçoes: 1-fz contrato de sublocação com a clinica, pg taxa de inscrição de consultorio R$ 365,00 (unica) e retirar DRF de R$65,00 anual mantendo minha anuidade ou 2-a clinica alterar contrato social, incluindo a fisioterapia, registrar no crefito com taxa de R$ 365,00 pagando anuidade de R$ 315,00 e com DRF que nao me informei o valor, e ainda fazer um contrato de prestação de serviços com a clinica tendo ela q emitir a NF pelos serv prestados aos pacientes... qual é mais vantajoso? Muito obrigada!
ResponderExcluirOlá!No seu caso é uma questão de matemática...Quem e como será pago os impostos? INSS,Crefito,ISS da nota,etc..A situação que for mais confortável pra todos é a mais legal!Vc tem que pensar a médio e longo prazo!!
ExcluirOi Lívia! Achei bem interessante as tuas informações. Gostaria de tirar uma dúvida... Se eu já tenho inscrição na Prefeitura da minha cidade (alvará de autônomo) e por isso pago o ISS se já é válido para emitir nota fiscal (para reembolso de planos de saúde / algum serviço de home care) ou se preciso de algum outro documento para poder emiti-las. Ah, se eu quiser abrir um consultório em minha própria residência, existe alguma restrição? Obrigado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá!!Pra emitir a nota só falta ir pra gráfica.Talvez precisa de uma autorização de impressão, dada pela prefeitura,mas na gráfica,eles informam.O consultório pode ser na sua residência desde que com os devidos documentos,consulte o crefito da sua região.
ExcluirGrd Abraço
Lívia
Exclui
Boa tarde Lívia, uma amiga e eu estamos com planos de trabalhar com fisioterapia do trabalho e ergonomia para empresas, mas como autônomas, nós duas temos que ter o ISS, ou apenas uma basta?? e no contrato de serviço, vai o nome das duas ou apenas uma???? gostaria de uma ajuda sua quanto a papelada necessária para prosseguir com esse projeto. Grata pela atenção
ResponderExcluirOlá! O ISS é individual,mas vocês vão se estabelecer como sósias ou como parceiras? É isso que vai determinar como vem especificado no contrato.
ExcluirGRD Abraço
vamos nos estabelecer como sócias. mas qual a diferença em termos fiscais entre sociedade e parceria??? me explica melhor isso por favor!!! obg
ResponderExcluirDe maneira bem simples.Parceria: é uma maneira de colaboração mútua, em atividades específicas, partes para a realização de um objetivo comum.Por exemplo, você não tem o Tens e o Ultrassom, mas a outra sim, com isso quando for necessário ela atende com os equipamentos e vocês acordam, por escrito,as condições e o valor para ela receber por atendimento.O que pode ser mais vantajoso do que fazer a compra de um equipamento que vai ser pouco utilizado.O contrato de prestação de serviço será entre a empresa e você,se os objetivos não forem atingidos somente você será cobrada.
ExcluirSociedade: é a união de pessoas que se propõe a contribuir com bens e ou serviços com a finalidade de exercer uma atividade econômica e partilhar os resultados O contrato de prestação de serviço será entre a empresa e vocês,se os objetivos não forem atingidos somente todos são cobrados.
GRD Abraço!!
Mais dúvida mande um email
obrigada, foi muito esclarecedor
ResponderExcluirAtendo uma Senhora domiciliar e a Filha pediu recibo, devo emitir no nome da paciente ou posso emitir para a filha? Carolina
ResponderExcluirOlá! Se você recebeu via transferência bancaria ou se sua paciente é dependente declarada em imposto de renda ,o recibo ou a nota fiscal deve ser emitido no nome de que é o titular da conta de origem ou no nome de quem ela for dependente.Isso evita inconsistência fiscal.
ExcluirO procedimento correto para os profissionais liberais é: 1) Fazer o cadastro, na Prefeitura, como Prestador de Serviços Pessoa Física. Isso torna-o apto a emitir as Notas Fiscais de Serviço; 2) Escriturar o Livro Caixa, que pode ser convencional(impresso) ou digital; 3) Baixar, no site da RFB, o programa Carnê Leão mais recente (no caso, 2014) e preenchê-lo mensalmente,baseando-se na escrituração do Livro Caixa,podendo,inclusive, deduzir algumas despesas lançadas nesse livro. A base de cálculo para apuração do IR retido na Fonte é,no caso,de 32% do faturamento mensal. Se houver IR a recolher, este dever ser recolhido através de DARF com código próprio. No ano seguinte (2015, no caso), o profissional deve preencher a Declaração do IR Pessoa Física e entregá-la até o último dia útil do mês de abril. Para se informar sobre a alíquota e prazo de recolhimento do ISSQN,procurem a Prefeitura. Quanto aos procedimentos referentes ao Livro Caixa e Carnê Leão, consultem um Contador! Espero ter ajudado! Tony Monteiro - Contador CRC-AL 005256/O-1
ResponderExcluirApenas uma pequena retificação,em relação à base de cálculo do IR Fonte, que postei no comentário anterior. Aquele percentual de 32% sobre o total da Receita Bruta Mensal, não se aplica aos fisioterapeutas que prestam os seus serviços como "profissionais liberais",ou seja, como pessoas físicas, e sim, àqueles que resolvem abrir uma empresa (firma individual) e optam pela tributação pelo Lucro Presumido. Esse percentual de 32% pode ficar em 8%, se ao invés do fisioterapeuta abrir uma firma individual, ele abrir uma sociedade empresária com pelo menos outro fisioterapeuta, ou terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo, e desde que essa sociedade atenda às determinações da ANVISA. Agora, voltando à questão do fisioterapeuta "profissional liberal", a base de cálculo do IR Fonte mensal será o somatório de todos os serviços realizados durante o mês + outros rendimentos tributáveis que,porventura, ele receba, como aluguéis por exemplo. Desse total de rendimentos ele poderá reduzir os recolhimentos feitos à Previdência Oficial, Pensão Alimentícia Judicial e todas as despesas registradas no Livro Caixa. A Base de Cálculo do IR será o Total de Rendimentos Recebidos (-) O Total de Despesas Dedutíveis.
ResponderExcluirTony Monteiro - Contador CRC-AL 005256/O-1
Olá, consultei um contador que informou que os recibos simples, desde que tenham o nome, endereco e CPF sao validos para o paciente solicitar desconto no Imposto de Renda. Aqui no blog afirmou-se que apenas a nota fiscal serve para este fim. Isso me deixou confusa. Qual a informação correta?
ExcluirObrigado Tony!
ResponderExcluirOlá! Galera!!Estão aí preciosas informações para quem pretende se torna Pessoa Jurídica e a reiteração de informações para os que são pessoa física!!
Ola Livia, boa noite! Sou Fisio e tenho consultorio a 10 anos mas como pessoa fisica. Agora montei empresa com Cnpj tudo certinho para conseguir trabalhar com convenios maiores. Porem estou chamando uma fisio para trabalhar comigo, e estou com duvidas sobre como proceder pois nao quero vinculo empregaticio com ela, como montar o contrato, quais valores de comissao devo repassar a ela, ja que mantenho toda a estrutura fisica e equipamentos? Ela ira atender pilates e também ortopedia ( com convenios).
ResponderExcluirObrigada
Olá! O ideal seria um contrato de parceria,onde todos os aspectos seriam colocados as claras,como o valor da porcentagem,atribuições,quem paga o INSS e em que classificação,quantas horas,dias da semana,'horários,folgas férias,quem compra o material de uso quem é responsável pela manutenção de equipamentos,quem responde legalmente e pelo o quê,enfim todos os aspectos legais,profissionais e interpessoais possíveis para que a relação seja clara e transparente,e evitar que grandes amigos pessoais se tornem inimigos profissionais.
ExcluirGRd Abraço
Lívia
Olá Lívia, trabalho como autônomo, caso comece atender por convênios, quando o convênio realizar o pagamento das sessões realizadas, precisarei emitir recibo para declarar no meu IR?
ResponderExcluirOlá! Com certeza!!Principalmente agora,por conta da maior fiscalização da receita
ExcluirOlá, sou fisioterapeuta recém formada, fui ao Crefitto e já solicitei minha LTT (licença temporária de trabalho) e já paguei a anuidade do Crefitto. Fui convidada por uma clínica de psicologia para trabalhar em parceria com eles (farão um contrato e passarei uma percentagem do atendimento á eles sem carteira assinada). Gostaria de saber qual o próximo passo agora. Pelo que entendi lendo os posts anteriores, preciso ir a Secretaria da fazenda me inscrever como autônoma e pagar o ISS, é isso? Assim já poderei emitir um recibo que tenha validade ara o contador da clínica?? Desculpe se fui repetitiva com minhas dúvidas. Grata!!Aguardo retorno!
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ExcluirOlá! Exatamente isso!! E mais uma dica....como a clínica é de Psicologia...porque não considerar a Microfisioterapia!?? Dê uma lida no post:
ExcluirEmpreender Fora dos Ramos Tradicionais da Fisioterapia – Parte 7
Ola, sera que entendi certo. Vou me cadastrar na prefeitura da minha cidade como autonoma, vou pagar um valor pelo cadastro e depois toda vez que emitir nota vou pagar imposto o ISS? E esse imposto é gerado automaticamente?
ResponderExcluirOlá! Cada município decide a forma de cobrança.A grande maioria,em todo o país, define um valor único por ano , que pode ser pago em parcelas ou com desconto,semelhante ao que acontece com o IPTU.
ExcluirOlá. Sou fisio e trabalho na área de estética numa clínica como prestadora de serviço. A clínica pagava rpa mas agora eles estão pedindo um alvará como autônomo. Mas a clínica q tira as notas sobre os meus serviços. E realmente necessário eu fazer esse alvará ?
ResponderExcluirOla!! Presto servico para uma clinica e ela me pagava pelo rpa mas agora eles estao me pedindo um alvara de autonomo.. porem a clinica q emite nota fiscal sobre os meus servicos. E necessario eu fazer esse alvara? Obrigado
ResponderExcluirO Blog deu uma engasgada,então eu vou responder aqui.
ResponderExcluirO nome do documento é Alvará de Funcionamento,portanto só se aplica a algo que funcione,num espaço físico.
O que eles devem estar querendo é que você se cadastre como autônomo para que você mesmo emita sua nota fiscal.
Olá!
ResponderExcluirLi as pergunta e respostas postadas e muitas das minhas dúvidas foram esclarecidas.
Obrigada!
Gostaria de saber a sua opinião (outras opiniões também são bem vindas) quanto a relação de trabalho neste caso.
Sou fisioterapeuta e tenho um studio de Pilates, mas tenho outras atividades e não dou aula todos os dias e horários. Então "contratei" uma fisioterapeuta para dar aula nesses dias e horários.
Eu vejo nossa relação como de trabalho autônomo. Ela não vem quando não tem aluno e ela faz a agenda dela. Então, peço à ela recibo e que ela tenha cadastro como autônoma. Pois alguns pagamentos são feitos através de cartão de crédito em meu nome. Então, os recibos são feitos em meu nome, não nos dos alunos. Isso quando eles não pedem recibo.
Estou estudando em passar para um outro formato, onde eu faria a locação do espaço e equipamentos, mas ainda estou na dúvida. O studio cresceu e ela está dando recibos de valores altos e ela está preocupada com a declaração dela. Com o valor que ela irá pagar de imposto. Por isso, ela não está querendo me dar mais recibo. O que fazer?
Olá! A sua reposta ficaria melhor por email,porque o espaço aqui é curto.Vou dar uma resumida básica.O que precisa ficar claro é como será a relação comercial de vocês preto no branco,com todos os direitos e deveres,inclusive o de emitir recibo,não importa o formato adotado,aluguel,parceria,etcQuanto ao medo do imposto,não dá pra fugir, os órgãos fiscalizadores:Receita,Sefaz municipal,estadual faz isso através de movimentação bancária,você pode fugir um tempo,mas não pra sempre.O recibo serve pra você provar a origem e a movimentação lícita do dinheiro.
ExcluirOlá Lívia,
ResponderExcluirSou fonoaudióloga e suas informações foram maravilhosas, tb estava com muitas dúvidas a respeito de notas, contratos, ISS. Seus esclarecimentos ajudaram muito!! Obrigada!
Fga. Marcella Rosa
Olá, sou dentista e acredito que vc possa me ajudar. Trabalho numa clínica (sem nenhum vínculo empregatício) e recebo porcentagem sobre o tratamento finalizado. Porém a dona da clínica quer que eu emita a nota fiscal. Um amigo me explicou que apenas emito a nota fiscal se tiver a carteira assinada ou contrato de serviço, caso contrário é responsabilidade da clínica emitir a nota fiscal. Tenho dúvidas sobre esse assunto. Meu amigo está correto? Grata!
ResponderExcluirOlá! Vc pode emitir a nota fiscal tranquilamente...o procedimento é o mesmo que pra gente,,procurar a secretaria da fazenda de seu município....se cadastrar...pagar as taxas inicias...depois gráfica.O que pode surgir daí é uma negociação para aumentar a sua porcentagem e não se esqueça de pagar sua previdência, pública ou privada/
ExcluirGrd Abraço
Olá
ResponderExcluirSou fisioterapeuta e gostaria de abrir um espaço de estética, pois trabalho na área dê dermatofuncional.
Poço abrir esse espaço sendo um profissional liberal??
Fui na prefeitura da minha cidade e ninguém consegue me dar uma informação.
Olá! É claro que pode e deve!!Vc vai a prefeitura da sua cidade e procura saber o que é necessário para registrar seu negócio tal(clinica de estética,centro de estética,etc..). Faça perguntas simples e objetivas,provavelmente a comunicação vai ser melhor.
ExcluirTente de novo!!
Grd Abraço
Ola Livia, amei seu blog, sou de Salvador tambem e estou com uma grande duvida..tenho dificuldade em automatizar essa coisa de nota fiscal, vamos la: Sou recem formado e junto com mais 4 amigos iremos abrir uma empresa de atendimento a Domicilio, iremos no SEBRAE para fazer o plano de negocio e tudo mais. Eu gostaria de saber, quando os pacientes pedirem nota fiscal, nos sendo empresa, como fica essa situaçao? Quais suas redes sociais? gostaria de lhe seguir para ficar sempre por dentro e PRABENS, respondendo comentarios desde 2011.
ResponderExcluirOlá!Desculpa a demora ...eu estava de férias e fora da cidade...bem longe da internet...KKK. Muito Obrigado pelo incentivo e precisando me manda um email!!Bom cada um de vcs pode se inscrever no SEFAZ...que aqui em Salvador,tem em todo SAC e portanto pode agendar e depois disso emitir cada um suas próprias notas fiscais,com valor legal para a I.Renda e ressarcimento de planos/operadoras de saúde.
ExcluirGrd Abraço
Olá. Sou fisio e tenho consultório particular. Emito recibos mensais e recolho carnê-leão. Minha dúvida: Sou obrigado a recolher para previdência social baseado no rendimento informado no carnê-leão? Ou basta eu recolher sobre um salário-mínimo? Pois sempre achei que recolher para previdência social era optativo, logo, contribuo para previdência privada. Sou contribuinte do INSS como autônomo sobre um salário-mínimo, recolhimento que é feito pelo Condomínio do edifício onde tenho minha sala, visto que sou síndico há muitos anos. Agradeço se puderes me esclarecer.
ResponderExcluirOlá! O recolhimento para o INSS,para nós autônomos, é optativo e temos a liberdade de escolher entre o valor mínimo de R$ 176,00 e o máximo R$ 1.037,96,valores de 2016.Como você tem um cargo de síndico,caso amanhã por qualquer motivo,vc deixe de ser,pra não perder todos esses anos de recolhimento,vc tem a opção de continuar como autônomo, e lá na frente ter duas aposentadorias,afinal dinheiro na velhice nunca é demais.
ExcluirGRd Abraço
Lívia
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ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirTenho um studio de pilates, cadastro ISS, tudo regularizado. Mas estou declarando como PESSOA FISICA e dando recibos simples para os clientes...
Até onde sei, pilates é atividade física e não pode ser dedutível.
Então dou os recibos simples e sem carimbo, apenas para controle de pagamentos.
Porém, estou fazendo carne leão para justificar meus rendimentos e depósitos em conta corrente, colocando CPF dos clientes.
Estou errada? Existe risco da receita cruzar dados?
Devo emitir nota fiscal?
Obrigada!!
Olá! Com o Pilates existe uma brecha na realização dessa atividade.Como o Pilates pode ser aplicado por dançarinos profissionais como condicionamento físico;por Educadores Físicos como atividade física e por Fisioterapeutas como recurso terapêutico,não pode ser deduzido.O que é deduzido é tratamento em Fisioterapia,independente do recurso utilizado.Fazer o carnê leão é uma forma de justificar legalmente seus rendimentos.Recibos simples não tem problemas,mas logo logo alguém vai lhe pedir uma nota fiscal,se você for Fisioterapeuta!
ExcluirGrd Abraço
Olá Dra. Lívia, sou contribuinte do INSS sob alíquota de 11%, logo, recolho no valor R%96,80. Essa alíquota corresponde ao código de pagamento 1163 - contribuinte individual. Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.
ResponderExcluirQuem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade. Ou seja, é uma opção mais barata e que te assegura da mesma forma, porém a aposentadoria será apenas por idade. Abç
Olá! Como você mesmo disse....é uma opção limitada...devo lembrar que a perspectiva de que se aumente a idade mínima para aposentadoria,num futuro não muito distante,é bastante real.
ExcluirOlá Dra. Lívia! Pois é, isso se não "quebrar" antes! Mas é uma forma mais barata de te assegurar em alguns casos como doenças ou licença maternidade. Existe a MEI, em que se paga INSS sob alíquota de 4%, mas parece que não entra pra Fisio, né? O que vc acha da MEI? Tenho uma colega fisioterapeuta que trabalha em estúdio de Pilates que quer fazer o cadastro como MEI, mas pensa em se cadastrar sem ser como fisioterapeuta, para "burlar" o sistema. Você acha que isso é possível? Não poderá gerar problemas para ela? Obrigada por responder, abç!
ExcluirOlá! Como você mesmo disse é uma tentativa de burlar o sistema...e como tudo na vida,de bom ou de ruim,não vai durar pra sempre...e quando a Receita pegar os incautos...estes não poderão reclamar...
ExcluirComente Sempre!!
Grd Abraço
Olá livia, sou fisioterapeuta, recém formada, sempre me declarei como isenta devido aos valores dos rendimentos. Uma paciente me pediu recibo das sessões. Vc pode me informar qual o valor que eu poderia dar em recibos sem precisar declarar imposto?obrigada
ResponderExcluirOlá! O que determina a necessidade de declarar imposto é o volume de rendimentos num ano e não o que vai escrito numa única nota.
ExcluirGrd Abraço
Lívia
Olá, sou fisioterapeuta e trabalho em uma clínica onde tenho apenas um contrato de prestação de serviço, sem vínculo empregatício, onde recebo apenas uma porcentagem do valor dos atendimentos. O meu chefe disse que preciso me cadastrar e pagar o ISS, mas que não precisaria emitir nota fiscal para a clínica. Como posso pagar um imposto sem ter a comprovação do serviço? Não seria responsabilidade da clínica o recolhimento do ISS, visto que eles emitem as notas para os convênios? Pago o INSS individual como autônoma. Obrigada
ResponderExcluirOlá! Pagar o ISS lhe autoriza a emitir nota fiscal,se você as emite de fato ou não,é outra coisa.O ideal seria que você e a clinica entrassem num acordo,se você vai pagar o ISS e futuramente e muito provavelmente emitir as notas a porcentagem deveria ser maior.
ExcluirGrd Abraço
Obrigada doutora, uma outra dúvida, nesse caso o ISS é obrigatório ou facultativo?
ResponderExcluirOlá! Se é sua vontade emitir nota fiscal,sim,a inscrição para obtenção do ISS é obrigatória.
Excluirsou fisioterapeuta, tenho uma clinica com parceiros fisioterapeutas e pscólogos, o que devo reter em relação a porcentagem de custas e impostos dos profissionais
ResponderExcluiroLÁ! Depende...dos seus custos,do seu volume de pacientes....depende...não existe uma regra fixa...Muita conversa e alguns cálculos e chega-se ao que vai ser bom pra todos!!
ExcluirGrd Abraço
olá, sou fonoaudióloga e aonde trabalho pediu para abrir pessoa jurodica para pagar, só que desta maneira eu tenho que pagar 18% do que ganho ou 400 fixo a um contador. Será que sou obrigada realmente a ser pessoa jurídica? Posso ser MEI?
ResponderExcluiroLÁ!Seja Bem Vinda!! Assim como os Fisioterapeutas,Fonoaudiólogos não podem ser MEI.Mas discuta com seus parceiros a necessidade de ser pessoa jurídica: se for apenas para emitir nota fiscal,vc pode se cadastrar como autônoma e emitir nota fiscal,mas se for indispensável ser pessoa jurídica,vc podem aderir ao Simples Nacional,porém ainda assim a tributação,é alta.
ExcluirGrd Abraço!!
Bom dia Dra.Lívia
ResponderExcluirSou fisioterapeuta e pretendo abrir Studio de Pilates e na prefeitura me indicaram abrir o MEI. Futuramente poderei atender estética entre outras coisas... E eles me asseguraram me dá total liberdade para trabalhar... Uma vez que pago meu Crefito e tenho a cédula profissional. Eles não veem nenhuma objeção para que eu abra a MEI.
Vc sabe me dizer no que implicaria com o crefito caso eu abra assim. Uma vez que o próprio município me respalda e orienta até a trabalhar desta forma?
E no caso do consultório. O que realmente eu devo fazer para esta dentro das leis e não ser "impedida" a trabalhar...
Obs: Aqui um município pequeno.
Obrigada!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEu aproveite sua dúvida e escrevi um post,dá uma lida!
Excluirhttp://papodefisio.blogspot.com.br/2016/05/ser-ou-nao-ser-eis-questaolegal.html
Olá, sou fonoaudióloga, e, assim como vocês, presto serviço. Agradeço desde já pelas informações postadas. Eu pago ISS (valor fixo por ano), e emito nota. A informação que me foi passada é que não tenho limite de notas a serem emitidas e que não preciso pagar nenhuma taxa além do ISS. Você confirma isso? Sobre o INSS, me falaram que eu DEVO pagar 20% sobre o valor das notas, até o teto, mas vi suas respostas dizendo que temos opções de pagar o valor mínimo, 11% sobre salário mínimo. Qual o valor que devo pagar?
ResponderExcluirOlá! Em seu município acontece como em Salvador,taxa fixa de ISS anual e quanto a emissão de notas,não há limites anuais e outros gastos,a não ser o de produção do talão de notas.Quanto ai INSS lembre-se que a aposentadoria será proporcional a contribuição - menor contribuição,menor aposentadoria,pelas leis de hoje,ninguém, pode receber uma aposentadoria menor que o salário mínimo vigente.
ExcluirGrd Abraço
bom dia !Sou fisioterapeuta, atualmente presto serviços de atendimentos domiciliar para um convênio, para receber emito RPA. Gostaria de saber, caso eu venha a me tornar empresário individual, seria mais interessante para mim?Quais impostos terei que pagar?Ou será melhor eu continuar na condição de assinar o RPA?
ResponderExcluirObrigada.
oLÁ!Eu não entendi o que exatamente você chama de empresário individual,mas eu imagino que seja pessoa jurídica.O que vai diferenciar é o volume de impostos,já que emitindo RPA você paga apenas INSS e IR.Faça os cálculos e veja o que é mais vantajoso.
ExcluirGrd Abraço
Olá, também moro em salvador e tenho umas dúvidas: Não tenho CNPJ e uma pessoa pediu para que a atendesse, mas precisa de recibo. Vi no site da seguradora que é necessário o recibo ou nota fiscal. Minha questão é: Esse recibo precisa ser em papel timbrado? Ou basta fazer no word com as informações descritas no site da seguradora? O plano é Bradesco.
ResponderExcluirOlá! Tem que ser recibo mesmo.Vc vai procurar o SEFAZ MUNICIPAL,no SAC tem,se cadastrar,pagar as taxas e com o CNPJ mandar uma gráfica fazer.
ResponderExcluirGrd Abraço
OLÁ TENHO EMPRESA E TRABALHO COM FISIOTERAPIA E PILATES ,DENTRO DE UM SPA SÓ ATENDO PARTICULAR ,MAS TEM PACIENTES PERGUNTAM SE POSSO DAR NOTA PARA REEMBOLSO,MAS MINHA UVIDA É PRECISO DE UMA GUIA MEICA?
ResponderExcluirOlá!Eu creio que sua dúvida é se é preciso de guia médica para emissão de nota fiscal....Não...Você de inscrição na Secretaria da Fazenda de seu munícipio
ExcluirBom Dia Dra. Lívia, estou precisando da sua ajuda, comecei trabalhar em Agosto em uma empresa CLT com um valor um pouco acima de 2.000,00 reais e nesse mesmo mês comecei a atender um paciente particular e ele me pediu recibo para declarar no Imposto de Renda sendo um valor baixo, por esse motivo acabei não pagando o carne-leão, esse carne-leão tem um valor mínimo? Preciso mesmo declarar esses meses anteriores, posso ser pega em malha fina só por causa de não declarar 1 paciente?Pois até agora não paguei o carne-leão, como eu faço?
ResponderExcluirOLÁ !Como o valor é baixo você pode juntar e declarar com outro valor maior.Quanto a malha fina, se você for pega,alega o fato do valor ter sido baixo,aceita a multa e pronto.
ExcluirBoa noite:
ResponderExcluirSou fisioterapeuta e já tenho um número de nit PIS PASEP como faço para emitir nota fiscal? Tenho que de novo na previdência social fazer mais algum cadastro?
Olá! Procure a Secretaria da Fazenda de seu município e siga as orientações para obter o cadastro e depois procure uma grafica.
ExcluirGRD Abraço
Bom Dia
ResponderExcluirSou Terapeuta Reikiano e não tenho local definido para atender, ou seja vou até a casa do cliente e atendo na casa dele, está correto eu me inscrever no MEI??? Como faço com o alvará de funcionamento já que me desloco para atender os pacientes??
oLÁ! Deve se inscrever no MEI, e nesse caso não existe alvará de funcionamento
ExcluirBoa noite, Lívia!
ResponderExcluirSou Fisioterapeuta, atendo domiciliar que dou o recibo simples e tenho um consultório como Pessoa Física que emito a Nota Fiscal Avulsa pela SEMFAZ MA já pagando o ISS 5% do valor de cada nota ... a minha dúvida é em relação a essas notas, devo declarar no carnê leão mesmo já pagando esse valor de 5%?
Outra dúvida é que não fiz o recolhimento mensal de 2016 do carnê leão, assim será emitida o DARF por cada mês recolhido?
Ficarei no aguardo da resposta.
Obrigada.
Olá! O Imposto de renda é um imposto federal o ISS é um imposto municipal,então do IRenda não dá pra fugir.No ano passado, quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês,de pessoa física, estava isento do pagamento. Acima desse valor, era obrigado a pagar o Imposto de Renda via carne leão.Quem recebeu acima do limite e não pagou o carnê-leão está sujeito a multa, mesmo que declare esses rendimentos no Imposto de Renda 2017. A multa é de 50% sobre o imposto devido.A saída é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração 2017.Para calcular multa e juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc. É possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1)
ExcluirGRD ABRAÇO
Oi Lívia, tudo bem?
ResponderExcluirSou Fisioterapeuta, mas não preenchi mensalmente o carne leão de 2016. Soube que a multa é por dia, a minha renda anual obtive em torno de 28.000 ... nesse caso preciso declarar mesmo assim no carnê leão ou posso fazer o anual, entregando no final de abril?
Estou bastante preocupada com o valor a pagar!
oLÁ! Se seus rendimentos foram superiores a R$ 28.559,70 é só fazer a declaração do imposto,normal.
ExcluirGRD ABRAÇO
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho uma pessoa jurídica da minha clínica, onde faço atendimentos. Fui convidada para dar aulas em uma Pós e preciso emitir nota. Posso emitir pela própria clínica ou seria necessário outra pessoa jurídica?
ResponderExcluirAgradeço.
Olá! Aí fui eu que que fiquei em dúvida?O CNPJ está em seu nome ou no nome da clinica?Não ficou claro pra mim....mas se tiver no nome da clinica e a empresa,promotora da pós aceitar....vocês fazem um acordo...
ResponderExcluirGRD ABRAÇO
O CNPJ está no nome da clínica. Nesse caso, posso emitir notas referentes a essas aulas, desde que a Faculdade aceite. É isso?
ResponderExcluirObrigada!
Exatamente!!
ExcluirOlá, minha namorada é fisio e está para começar a fazer atendimentos particulares. Uma vez registrada no ISS de um munícipio este é válido para os demais munícipios do estado?
ResponderExcluiroLÁ! Sim!!
ExcluirGrd Abraço!!
Me vi perdida agora... eu sou fisio há 10 anos, sempre declarei IR no mínimo e não sabia que tinha que pagar carnê leão. Não entendi direito, todos temos que pagar? Outra dúvida, sempre dei recibo simples aos meus pacientes, mesmo tendo ISSQN, e eles dizem que sempre declararam no IR, então como a receita não aceita se eles recebem a devolução do dinheiro?
ResponderExcluirOlá! Carne Leão é para quem sabe que seu rendimentos ao longo do exercício serão maiores que o teto estipulado pela Receita.Com o carne ele vai deduzindo ao longo do ano,ao invés de pagar tudo depois de declarar.Você pode continuar dando recibos comuns,não tem problema nenhum nisso,mas se um dos seus clientes cair na malha fina, a Receita, para comprovação dessa despesa, só aceitará nota fiscal.
ExcluirGrd abraço
Além disso.. na página da prefeitura de POA, na parte do ISSQN tem essa declaração...
ResponderExcluir10. O autônomo pode emitir nota fiscal de serviços?
Não, as notas fiscais são de uso exclusivos de empresas.
Então não entendi..
Eu também não...
ExcluirGrd Abraço
Boa noite Lívia, Tudo bem?
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabenizá-la pelo blog e dizer que suas postagens são muito úteis não só para nós fisioterapeutas que estamos ingressando agora no mercado de trabalho, como profissionais que estão há um tempo maior. Parabéns pela iniciativa. Ajudar o próximo é uma dádiva que poucos tem!
Bem ...vamos ao que interessa. rs
Li vários comentários aqui e adquiri um certo entendimento sobre algumas questões que tinha dúvida. Vou completar 2 anos de formado, fiz um curso em terapia Intensiva de 6 meses, consegui um trabalho em uma UTI, más infelizmente quando iria completar meus 3 meses de experiência o hospital fechou. Estou concluindo uma pós em terapia Intensiva, tenho passado em seleções mas sem êxito em ser chamado. Acredito que por não ter um tempo de experiência grande mesmo com algumas qualificações. Para não ficar parado eu resolvi atender a domicilio e gosto muito. Só que estão surgindo muitos clientes de planos de saúde. Eu particularmente nunca tive interesse em me vincular a nenhum plano de saúde. Meu interesse maior é trabalhar co planos que reembolsam(Tá ai minha grande dúvida!). Eu não tenho interesse e nem condições em abrir um consultório por enquanto e nem contratar um outro profissional. Você acha que nessas condições é viável eu fazer CNPJ? Eu já dei alguns recibos personalizados, rubricado e carimbados para alguns clientes. A questão agora é saber se é necessário fazer o MEI como pessoa física para poder emitir nota e passar para o cliente para ele solicitar reembolso. Ou ele pode solicitar reembolso apenas com o recibo normal? Me ajude!!!
Olá!!!Milhões de desculpas pelo atraso!!!!Pra vc emitir nota fiscal basta que tenha o registro municipal...verifique junto a secretaria da fazenda do seu município.Ter inscrição MEI não é permitido ainda para fisioterapeutas....mas tamo lutando.....desculpas pelo atraso...GRD ABRAÇO...
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirTenho apenas um paciente domiciliar que fica aos cuidados da cuidadora, a filha é que paga as contas por depósito de acordo com o combinado...
Combinamos o pagamento após 10 sessões, ela faz o depósito na conta, ela solicotou meu cpf e os dados da conta
Mas não tenho nota fiscal para dar pq ainda não sou cadastrada na prefeitura
Posso dar um recibo normal pra ela,ou o comprovante de depósito? como comprovante de que recebi o pagamento?
oLÁ!!Forneça um recibo simples mas se ela quiser utilizar no i renda do ano que vem,,aí vc vai precisar de nota fiscal...acerte com ela
ResponderExcluirgrd abraço
Oii Livia, obrigada pelo esclarecimento
ExcluirEu estava conversando com a cuidadora e ela me disse que provavelmente a filha da minha paciente vai me pagar através da empresa que elas tem, pq em geral todos os gastos da minha paciente são pagos pela empresa!
Eu nunca recebi pagamento via empresa, só de pessoa física, então queria saber se serve o recibo (de papelaria) comum mesmo em nome da empresa, no caso, ou se por ser empresa tem que ser a nota fiscal?
Me disseram que tem como ir na prefeitura e solicitar nota fiscal avulsa e aí só pago porcentagem em cima do valor da nota(não tem q pagar nada mensal ou anual) é verdade isso? Vc pode explicar como funciona?
Será que essa é a tal forma de emitir nota fiscal como "autônomo não estabelecido" que citaram em um post anterior?
Obrigada mais uma vez!
OI...Bom..como você vai receber via empresa...é muito provavel que eles queiram nota fiscal...é bom se adiantar...Cada municipio determina a forma de liberar a inscrição pra emitir nota fiscal...se no seu é assim ótimo...vc só usaria o serviço quando precisar...dê uma pesquisada e agilize....isso demonstrará profissionalismo e preparo que podem ser diferencial na hora desses clientes indicarem vc!!E "autônomo não estabelecido" significa apenas que o profissional autônomo não tem um local fixo de trabalho(uma sala, escritório ou clinica), e sim...esse é o nome dado em alguns lugares pra nota fiscal de autônomo..Precisando é só chamar...
ExcluirGRD ABRAÇO!!!
Boa tarde.
ResponderExcluirGui chamada para ser fisioterapeuta representante, para trabalhar uma hora em uma lija, para vender produtos da área da saúde. Eles falaram para eu abrir uma MEI para emitir nota fiscal. Tenho que ser MEI ou eu posso só cadastrar e ter o ISS?
Fui chamada para ser fisioterapeuta representante para uma loja que vende aparelhos da área da saúde. Ele falaram para eu abrir uma MEI, para emitir a NF. Seria vantajoso abrir uma MEI??
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiroLÁ!!Como fisioterapeuta não podemos ser MEI,é ilegal,mas como vc disse antes pode se cadastrar e ter o ISS e assim emitir nota fiscal pra qualquer serviço que vc executar como fisioterapeuta legalmente.
ResponderExcluirGRD AbrAÇO
boa tarde
ResponderExcluirTenho um studio de pilates e fisioterapia como microempresario. Não emito nota fiscal, sou obrigado a emitir? E caso eu dê palestras e cursos tenho que emitir? E como faço?
O IDEAL E MAIS ADEQUADO É EMITIR NOTA FISCAL.NO CASO DAS PALESTRAS, EM ALGUM MOMENTO LHE SERÁ COBRADO,OU SEJA,SE NÃO EMITIR,NÃO FALA.PROCURE A SECRETARIA DA FAZENDA DE SEU MUNICIPIO,CADA UM TEM PROCEDIMENTO.
ResponderExcluir