sábado, 24 de março de 2018

 RECIBO X NOTA FISCAL....O ETERNO DILEMA

Olá, consultei um contador que informou que os recibos simples, desde que tenham o nome, endereço e CPF são validos para o paciente solicitar desconto no Imposto de Renda. Aqui no blog afirmou-se que apenas a nota fiscal serve para este fim. Isso me deixou confusa. Qual a informação correta? 
No inicio do mês passado eu recebi essa dúvida e fui consultar quem entende mais do que eu sobre o assunto...os colegas da Receita federal.

A Receita Federal permite que o contribuinte inclua no modelo completo de declaração de imposto de renda todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite. Essa regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, valor ano 2017/2018, que substitui todas as deduções permitidas.



De acordo com a Receita torna-se necessário a comprovação da efetiva prestação do serviço e do pagamento correspondente, não bastando a disponibilidade de simples recibos ou declarações.


Em 2014 a Receita Federal autuou determinado contribuinte sustentando que a legislação em vigor exige que o contribuinte, quando intimado pelo Fisco, deve comprovar que as deduções pleiteadas em sua declaração preencham todos os requisitos exigidos.


O contribuinte em questão possuía 64 anos e é médico, além dos recibos de pagamento das sessões de fisioterapia, o tal contribuinte apresentou à Receita Federal declarações firmadas pelas fisioterapeutas, com firma reconhecida em cartório, atestando a efetiva prestação dos serviços.Em razão disto o contribuinte ajuizou ação judicial visando ter reconhecida a validade dos recibos apresentados por ele para comprovar as deduções com fisioterapia constantes em seu imposto de renda.


O resultado....os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiram a favor dos contribuintes: recibos emitidos por profissionais de saúde que contenham os requisitos previstos no art. 8º, § 2º, III Lei nº 9.250/1995 são suficientes para comprovar as despesas do contribuinte com a saúde.

Esses requisitos são:

                III – limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome,   endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de    documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o  pagamento;

 Só que, quem tá ligado nos últimos acontecimentos.... lembra:Os Tribunais Regionais Federais (TRF) representam a segunda instância da Justiça Federal,ou seja,existe a jurisprudência mas cabe seguir para Tribunais Superiores.


Por outro lado,em janeiro deste ano, a 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por falsidade ideológica um dentista acusado de falsificar, ao longo de quatro anos, 210 recibos de prestação de serviços odontológicos. Os contribuintes teriam comprado os recibos para, entre outras finalidades, deduzir o valor na base de cálculo do Imposto de Renda. Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a 1,5 milhão de reais.

O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com aqueles constantes nas declarações prestadas pelo réu ao fisco federal. O réu ainda admitiu receber 5% do valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo.


Infelizmente profissional pilantra tem em todas áreas e em todo lugar.


Mas onde eu quero chegar com tudo isso....


O documento fiscal  que proporciona segurança tanto para o profissional quanto para o cliente ainda é a nota fiscal devidamente cadastrada nos sistemas de controle das Secretarias da Fazenda de cada município.Evitar problemas é escolha de cada um.Eu prefiro e oriento a nota fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Críticas e Sugestões são bem vindas, mas existem regras:
Sem ofensas, palavrões ou expressões que ataquem a imagem da Fisioterapia ou do Fisioterapeuta
Texto escrito em português porque se vc eh uma dakelas pixoas ki teclum axxim meu sistema fica nervoso só de olhar.
Comente Sempre!
E se quiser falar diretamente comigo:papodefisio@gmail.com