domingo, 10 de junho de 2018

O NÃO TÃO SIMPLES NACIONAL


''Olá, sou fisioterapeuta, abri meu consultório a 1 ano e meio e devido a gnd demanda de reembolso abri CNPJ como Simples nacional, eu pagava 6 % sobre o valor total das notas emitidas mensalmente, agora parece q houve uma reformulação e o fisio não se enquadram nos mesmos anexos e se eu manter o simples nacional pagarei o valor de 15,5 %, minha contadora sugeriu eu passar p Lucro presumido, mas nan entendo nada disso é ela me disse eu ser a única cliente dela q houve essa diferença, questionei sobre eu me tornar apenas pessoa física se derrepente eu poderia pagar um valor de impostos menores. Qual melhor condição p o meu caso?''

Essa dúvida chegou cerca de três meses atrás,como é uma assunto que exigiu uma boa estudada nas novas regras,eu demorei pra responder.

Bom vamos começar do começo....

O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.O regime completou 10 anos em 2017 e sofrerá mudanças significativas em razão da Lei Complementar 155/2016 que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2018.

Com as novas regras o governo ampliou o limite da receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, alterou as tabelas que tratam das alíquotas e criou a figura da parcela a deduzir.

E o que é que a Fisioterapia tem com isso??....

As empresas do Simples Nacional que prestam os serviços na área de saúde,como Fisioterapia,Medicina,Enfermagem,Odontologia,Psicologia,Psicanálise,Terapia Ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia, Nutrição,etc..., podem ser tributadas tanto conforme as regras do Anexo III (a partir de 6%) quanto conforme as regras do Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide isso é o fator “R”

O cálculo do fator “R” serve para que se possa descobrir em qual dos anexos a empresa se encaixa: Anexo III ou Anexo V.

O que você precisa fazer é dividir o valor da sua folha de pagamentos dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido nos últimos 12 meses.Ou seja,
Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28% OU 0,28 então a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.

Mas qual o objetivo disso....Uma tentativa...na minha opinião pessoal, torta...de favorecer que pequenas empresas contratem funcionários.Pois agora, é a sua folha de pagamento que vai determinar quanto imposto pagar. Se o fisioterapeuta não tiver funcionários ,ou não assinar carteira deles, a conta vai ficar bem salgada, pois a mudança de anexo significa aumento nos custos.

Sendo assim, os colegas que constituíram uma empresa de Fisioterapia, mas não tem equipe, devem fazer contas para checar a melhor ou a menos dolorosa opção de tributação para 2018.Minha orientação..... Conversem com seus contadores e façam contas...Muitas contas!!

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