Olá! Apesar de já ter um tempão
que eu não escrevo nada, nunca deixo de atender as dúvidas que me chegam.E a
emissão de nota fiscal tem sido a campeã
nisso ,mas com ela chegam outras dúvidas no pacote.Então vou aproveitar algumas dúvidas que chegaram e destrinchar outros
assuntos.
1.
Emissão de recibos
A. Trabalho como autônoma, faço atendimento
domiciliar eu emitindo esses recibos tenho que me cadastrar no ministério da
fazenda?
B. Posso comprar um desses talões de papelaria
e emitir o recibo normalmente, colocando meu crefito e cpf no recibo? Este
mesmo recibo serve para declaração de imposto de renda.
C. Qual o valor teto de recibos que
fisioterapeutas podem emitir (ex: 10 mil, 13 mil, 15 mil)?
D. Fiz uma nota no computador com meu CPF e do
meu paciente. Devo pagar ISS?
E.
Teria como eu ter ISS como autônoma, tendo
também a carteira assinada?
Como profissionais autônomos ou liberais podemos
emitir nota fiscal, porém,infelizmente o talão de notas que vende em papelaria
ou feita no computador,não tem valor para a Receita Federal e portanto não serve
como dedução para Imposto de Renda.Bem como você pode emitir nota fiscal mesmo
sendo trabalhadora de carteira assinada em outro lugar.
Para emitir Nota Fiscal você deve procurar a
prefeitura ou a Secretaria da Fazenda de seu município.
Cada município tem o seu protocolo, alguns oferecem o
serviço on line ( tem uma lista com os links nas capitais em que eu encontrei )
e logicamente a sua dose de burocracia e você terá que ter a sua dose de
paciência particular.
Basicamente os passos são os seguintes:
1º - Ir no protocolo da prefeitura com
cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF) e profissionais, pedir o
cadastramento como autônomo. informe que quer pedir a autorização para emissão
de nota
2º- Pagar o DAM (Documento de
Arrecadação Municipal) referente a inscrição como autônomo e referente ao AIDF
(Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).
3º
- Com o número de cadastro como autônomo
e a autorização vá na gráfica.
A partir daí você emitir nota
fiscal de qualquer valor. A obrigatoriedade de se registrar como Pessoa
Jurídica advém de sua necessidade e de seu enquadramento tributário. Se você
deseja se tornar PJ você tem as seguintes possibilidades: Eireli (é aquela
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário-mínimo vigente no País.); Micro Empresa (receita bruta igual ou
inferior a R$120.000,00); EPP (receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
O que determina essa necessidade
de obrigatoriamente se tornar PJ – se você vai trabalhar com planos e operadoras
de saúde ou se você vai trabalhar para hospitais/clínicas/ONGs(conforme cada
instituição). Do contrário, para
trabalhar em domicilio ou em consultório
não obrigatoriamente é necessário
o registro como PJ.E o fato de emitir nota fiscal não o torna PJ.
2.
Registro de Consultório
A. O espaço que pretendo abrir fica no meu
endereço residencial, não há nenhum recurso que eu possa tomar para bater de
frente com a prefeitura e conseguir esse alvará como pessoa física?
SIM existe a
obrigatoriedade da inscrição do consultório no nosso Conselho, essa norma encontra-se na Resolução COOFITO-8, art. 105. O
registro de consultório é adequada à pessoa física que atua em
local fixo de atendimento sem vínculo empregatício (subordinação) com empresa.Junto
ao município você deverá obter o Alvará de Funcionamento ou de Localização,cada
município tem o seu protocolo e a sua burocracia.
Porém no caso de dois ou mais profissionais autônomos
dividirem o um mesmo local de atendimento, de forma não simultânea, cada um
deverá ter Alvará de Funcionamento em seu nome e efetuar o seu Registro de
Consultório. Assim antes de registrar o consultório no Crefito de sua região
primeiro você já deve ter o alvará da prefeitura do município onde ele estará
localizado, não importa se é na sua residência ou na torre comercial mais chique.Mas caso a necessidade seja de
atendimentos simultâneos, com dois ou mais profissionais atendendo,o local
deverá ser destinado a instalação de uma empresa (pessoa jurídica).
3.
Declaração de Rendimentos
A. O q ganho no studio preciso declarar?
B. Recebi de uma empresa por prestação de
serviços,tenho que declarar?
C. Possuo
uma renda como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Devo fazer duas
declarações ou somente uma com as duas rendas?
Todo e qualquer rendimento de pessoa física deve ser
declarado no Imposto de Renda. Está obrigado a declarar todos os aqueles que
receberam rendimentos cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70.
Se você recebeu de uma empresa por prestação de
serviço (deu uma palestra, faz laboral,dar aulas,etc...) informe o rendimento
na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de sua declaração.
Sendo PF e PJ ao mesmo tempo ,na mesma declaração, declare os dois rendimentos.
Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os rendimentos
recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos
Recebidos de PF
E atenção a
essa questão:
Meu
paciente falou que gostaria que eu fizesse alguns recibos totalizando 10 mil
reais e que me passava 10% do valor.......neste caso o recebido de papelaria
serviria ou preciso de ter o ISS?
Emitir
recibos para favorecer alguém na sonegação fiscal é crime e um colega nosso já
foi condenado por isso, não caia em furada:
http://www.old.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20110720100553
http://www.old.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20110720100553
Links para informações do ISS
Belo Horizonte - http://www.fazenda.pbh.gov.br/iss/
Campo Grande - http://capital.ms.gov.br/semre/canaisTexto?id_can=996