''Olá, sou fisioterapeuta, abri
meu consultório a 1 ano e meio e devido a gnd demanda de reembolso abri CNPJ
como Simples nacional, eu pagava 6 % sobre o valor total das notas emitidas
mensalmente, agora parece q houve uma reformulação e o fisio não se enquadram
nos mesmos anexos e se eu manter o simples nacional pagarei o valor de 15,5 %,
minha contadora sugeriu eu passar p Lucro presumido, mas nan entendo nada disso
é ela me disse eu ser a única cliente dela q houve essa diferença, questionei sobre
eu me tornar apenas pessoa física se derrepente eu poderia pagar um valor de
impostos menores. Qual melhor condição p o meu caso?''
Essa dúvida chegou cerca de três meses
atrás,como é uma assunto que exigiu uma boa estudada nas novas regras,eu
demorei pra responder.
Bom vamos começar do começo....
O
Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime que unifica 8
impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento
mensal.O regime completou 10 anos em 2017 e sofrerá mudanças significativas em
razão da Lei Complementar 155/2016 que entraram em vigor em 1 de janeiro de
2018.
Com
as novas regras o governo ampliou o limite da receita bruta anual de R$
3,6 milhões para 4,8 milhões, alterou as tabelas que tratam das alíquotas e
criou a figura da parcela a deduzir.
E o
que é que a Fisioterapia tem com isso??....
As
empresas do Simples Nacional que prestam os serviços na área de
saúde,como Fisioterapia,Medicina,Enfermagem,Odontologia,Psicologia,Psicanálise,Terapia
Ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia, Nutrição,etc..., podem ser
tributadas tanto conforme as regras do Anexo III (a partir de 6%) quanto
conforme as regras do Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide isso é o
fator “R”
O
cálculo do fator “R” serve para que se possa descobrir em qual dos
anexos a empresa se encaixa: Anexo III ou Anexo V.
O que você precisa fazer é dividir
o valor da sua folha de pagamentos dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido
nos últimos 12 meses.Ou seja,
Fator R = folha de
salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28% OU 0,28 então a sua empresa
pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo
V.
Mas qual o objetivo disso....Uma tentativa...na minha
opinião pessoal, torta...de favorecer que pequenas empresas contratem
funcionários.Pois agora, é a sua folha de pagamento que vai determinar quanto
imposto pagar. Se o fisioterapeuta não tiver funcionários ,ou não assinar
carteira deles, a conta vai ficar bem salgada, pois a mudança de anexo significa
aumento nos custos.
Sendo assim, os colegas que constituíram uma empresa de
Fisioterapia, mas não tem equipe, devem fazer contas para checar a melhor ou a menos
dolorosa opção de tributação para 2018.Minha orientação..... Conversem com seus
contadores e façam contas...Muitas contas!!
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Texto escrito em português porque se vc eh uma dakelas pixoas ki teclum axxim meu sistema fica nervoso só de olhar.
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