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domingo, 20 de julho de 2014

Vida que segue....

A grande festa da Copa acabou, não muito bem pra nós, brasileiros, inclusive,mas nós não desistimos nunca então vamos pra frente.E um dos frutos dessa insistência foi a aprovação no Senado,dia 16 de julho,do o Projeto de Lei da Câmara nº 60/14, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06) faltando agora apenas a sanção da da presidente Dilma Rousseff.

Esse projeto universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas incluindo os serviços da área da saúde, como Medicina, Odontologia, Psicologia e Fisioterapia, anteriormente excluídos desse regime de tributação. Cria também uma nova tabela para serviços com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, assim, fomos incluídos na tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Além disso, a classificação das empresas como micro ou pequena passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento - até R$ 3,6 milhões por ano - e não mais em função da atividade do empreendimento.

As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei,ou seja, 1º de janeiro de 2015, que bons ventos já trazem.

sexta-feira, 18 de março de 2011

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Revista N° 5