Lá vamos nós, de novo, labutar com o ATO MÉDICO!
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012, o projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no País. Os senadores fizeram uma série de alterações no texto aprovado pela Câmara para, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) para segundo ele “Preservar as atividades de outras ocupações como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta”
Várias modificações foram feitas:
O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Porém, é aqui que a porca está torcendo o rabo!
Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata da assistência ventilatória mecânica. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial e a supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por nós, fisioterapeutas, que também atendemos pacientes com dificuldade respiratória mas conforme a emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".
Outro aspecto polêmico é a determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde. Ou seja, para o Sr. Valadares apenas médicos tem competência para chefiar serviços médicos, o que é no mínimo pré-histórico.
Quanto aos procedimentos invasivos Valadares manteve a norma, que prevê como atribuição de médicos a indicação e a execução desses procedimentos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
É fisioamigos ainda dá tempo de entrar em ação para garantir direitos que com muito estudo e dedicação nós conquistamos, assim mesmo que você não seja fisiointensivista junte sua galera e encontre um meio de se manifestar, pois essa atitude também é um ato empreendedor!
Nesse link você encontra um resumo sobre o projeto e suas modificações ao longo de dez anos de tramitação no Congresso
QUADRO COMPARATIVO – PROJETO ATO MÉDICO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012, o projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no País. Os senadores fizeram uma série de alterações no texto aprovado pela Câmara para, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) para segundo ele “Preservar as atividades de outras ocupações como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta”
Várias modificações foram feitas:
O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
Porém, é aqui que a porca está torcendo o rabo!
Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata da assistência ventilatória mecânica. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial e a supervisão do programa de interrupção da ventilação". A norma foi questionada por nós, fisioterapeutas, que também atendemos pacientes com dificuldade respiratória mas conforme a emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica".
Outro aspecto polêmico é a determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde. Ou seja, para o Sr. Valadares apenas médicos tem competência para chefiar serviços médicos, o que é no mínimo pré-histórico.
Quanto aos procedimentos invasivos Valadares manteve a norma, que prevê como atribuição de médicos a indicação e a execução desses procedimentos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
É fisioamigos ainda dá tempo de entrar em ação para garantir direitos que com muito estudo e dedicação nós conquistamos, assim mesmo que você não seja fisiointensivista junte sua galera e encontre um meio de se manifestar, pois essa atitude também é um ato empreendedor!
Nesse link você encontra um resumo sobre o projeto e suas modificações ao longo de dez anos de tramitação no Congresso
QUADRO COMPARATIVO – PROJETO ATO MÉDICO
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